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Resolução CNE/CES nº 1/2001: Marco regulatório da pós-graduação stricto sensu no Brasil

A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001 (revogada pela Resolução CNE/CES nº 7/2017), é um dos documentos fundamentais que regulam o funcionamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu no Brasil, ou seja, os cursos de mestrado e doutorado oferecidos por instituições de ensino superior.


Publicada pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, a resolução estabelece as diretrizes que devem ser seguidas por todos os programas do país, inclusive o Programa de Pós-Graduação em História da Arte da UERJ (PPGHA). Entre seus principais pontos, destacam-se:


Autorização e Reconhecimento

Todos os cursos de mestrado e doutorado precisam ser autorizados, reconhecidos e periodicamente avaliados. Esse processo é realizado com base nos pareceres da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e deve ser homologado pelo Ministério da Educação.


Critério de Qualidade

Para obter reconhecimento, o curso deve comprovar a existência de um grupo de pesquisa consolidado na mesma área de conhecimento. Essa exigência visa garantir a solidez acadêmica e a continuidade das linhas de pesquisa.


Associação entre instituições e oferta a distância

A resolução permite que cursos sejam oferecidos em associação entre instituições nacionais ou estrangeiras, desde que respeitem as exigências de avaliação e credenciamento. No caso de cursos a distância, são necessárias atividades presenciais obrigatórias, incluindo defesas de dissertação ou tese.


Revalidação de diplomas estrangeiros

A norma também trata do reconhecimento de diplomas obtidos no exterior. Para que tenham validade no Brasil, esses diplomas devem ser reconhecidos por universidades brasileiras que ofereçam programas na mesma área e nível.


Defesa direta de tese de doutorado

É prevista a possibilidade, em caráter excepcional, de obtenção do título de doutor por defesa direta de tese, desde que a universidade ofereça doutorado reconhecido na área.

Essa resolução tem sido uma referência essencial para a consolidação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, ao estabelecer critérios claros de avaliação, reconhecimento e qualidade.


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