Tutorial – Credenciamento de Avaliadores Externos para Bancas de Qualificação e Defesa
- Jeferson Rodrigues
- 20 de ago.
- 2 min de leitura
O credenciamento de avaliadores externos é obrigatório para a composição de bancas de qualificação, dissertação e tese no PPGHA, conforme as normas da UERJ. Esse procedimento garante transparência, imparcialidade e conformidade com os regulamentos institucionais.
1. Verificação prévia
Acesse o site do PPGHA: ppgha.uerj.br.
No menu “Avaliadores Externos”, verifique se o nome do avaliador pretendido já consta na lista.
Caso o nome esteja listado, ele já está credenciado e pode ser indicado diretamente para a banca.
2. Quando o avaliador não estiver na lista
Se o avaliador não constar na lista, é necessário solicitar aprovação prévia pelo Colegiado do Programa.
Documentos obrigatórios
O orientador deve enviar à Coordenação e à Secretaria:
Carta assinada eletronicamente contendo:
Nome completo do avaliador;
CPF;
Instituição de vínculo;
Link para o Currículo Lattes atualizado.
Prazos
O pedido deve ser encaminhado com tempo hábil para inclusão na pauta da próxima reunião do Colegiado.
O resultado da apreciação será informado por e-mail em até 07 dias após a reunião.
Uma vez aprovado, o nome será incluído na lista oficial de avaliadores externos em até 5 dias úteis.
3. Regras institucionais importantes
Segundo a Deliberação do PPGHA e a Ordem de Serviço PR-2 nº 002/2023:
Não podem compor bancas: cônjuges, companheiros(as), parentes até o 3º grau ou afins do discente.
Membro externo: é todo pesquisador sem vínculo efetivo com a UERJ (inclui docentes egressos da UERJ vinculados a outras instituições).
Membro interno: é o pesquisador com vínculo efetivo com a UERJ, mesmo que não pertença ao PPGHA.
Professores aposentados da UERJ:
Com vínculo efetivo em outra IES → são considerados externos;
Sem vínculo → são considerados internos.
4. Exigências mínimas para bancas
Mestrado: banca com 3 doutores, sendo ao menos 1 externo.
Doutorado: banca com 5 doutores, sendo ao menos 2 externos.
Em ambos os casos devem ser indicados suplentes, com a mesma proporção de membros externos.