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ORDEM DE SERVIÇO UERJ/PR-2 N.º 002 de 08 de maio de 2023 - DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE BANCAS DE JULGAMENTOS DE TESES, DISSERTAÇÕES E TRABALHOS FINAIS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: a necessidade de dar visibilidade, à comunidade mais ampla, dos critérios de formação de bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade; a necessidade de expressar o compromisso da pós-graduação da Universidade com critérios éticos e acadêmicos; as regras já vigentes na Universidade, registradas em suas deliberações e normas para concursos públicos;


A PR-2 COMPLEMENTA AS NORMAS VIGENTES PARA COMPOSIÇÃO DE BANCAS DE JULGAMENTO DE TESES, DISSERTAÇÕES E TRABALHOS FINAIS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE COM AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:


Art. 1º - Não poderá ser designado, para compor bancas de avaliação de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade, cônjuge, companheiro ou companheira, parente até o terceiro grau e afim do mestrando, doutorando ou especializando cujo trabalho está sendo avaliado.

Art. 2 º - Pesquisador e/ou docente egresso da Uerj com filiação profissional a outra Universidade deve ser considerado como membro externo nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade.

Art. 3º - Pesquisador e/ou docente com vínculo efetivo com a Uerj deve ser considerado como membro interno nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade, mesmo que não pertença ao quadro docente do Programa ou Curso de Pós-graduação ao qual o mestrando, doutorando ou especializando está vinculado.

Art. 4º - Professor aposentado da Uerj com vínculo efetivo vigente com outra Universidade deve ser considerado como membro externo nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade.

Parágrafo único - No caso de o professor aposentado da Uerj não ter vínculo efetivo vigente com outra Universidade deve ser considerado como membro interno nas bancas de julgamento de teses, dissertações e trabalhos finais de cursos de especialização na Universidade.

Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 51607967 e o código CRC 503B526C

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