Nova Portaria da CAPES amplia direitos de bolsistas em casos de parentalidade, adoção e guarda judicial
- Jeferson Rodrigues
- 18 de jun.
- 2 min de leitura
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 209, de 8 de maio de 2026, que regulamenta a prorrogação da vigência de bolsas de pós-graduação stricto sensu em situações relacionadas à parentalidade, adoção e guarda judicial para fins de adoção. A medida representa um importante avanço na garantia de direitos e na promoção da permanência de estudantes na pós-graduação brasileira.
A nova regulamentação aplica-se às bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país, desde que tenham duração mínima de doze meses.
Ampliação dos períodos de prorrogação
Nos casos de parto ou nascimento de filho, a portaria estabelece a possibilidade de prorrogação da bolsa por:
180 dias para a bolsista mãe;
30 dias para o bolsista pai.
Quando ambos os genitores forem bolsistas da CAPES, cada um poderá solicitar a extensão correspondente ao prazo previsto na norma.
A regulamentação também contempla situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atividades de pesquisa que possam representar risco à gestante ou ao feto, mediante apresentação de documentação médica adequada.
Adoção e guarda judicial
A nova portaria garante ainda a prorrogação da bolsa por 180 dias em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
As disposições aplicam-se a diferentes configurações familiares, independentemente da orientação sexual dos adotantes, observando-se o reconhecimento legal do vínculo parental. A norma também contempla adoção conjunta, adoção unilateral e guarda judicial para fins de adoção.
Parentalidade atípica
Um dos avanços trazidos pela Portaria nº 209 é o reconhecimento da parentalidade atípica. Nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial envolvendo criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação poderá ser concedido em dobro.
Como solicitar
O pedido deverá ser realizado pelo bolsista junto ao programa de pós-graduação ao qual está vinculado, no prazo de até 30 dias após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial, acompanhado da documentação comprobatória necessária.
Posteriormente, caberá à instituição de ensino superior encaminhar a solicitação à CAPES.
Impacto para a pós-graduação
A nova regulamentação fortalece as políticas de inclusão, permanência e equidade na pós-graduação brasileira ao reconhecer que eventos familiares importantes podem impactar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e de pesquisa. Além disso, a portaria determina que o período de prorrogação não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais decorrentes da concessão desse direito.
A medida substitui a Portaria CAPES nº 248/2011 e passa a vigorar a partir da data de sua publicação, consolidando avanços na proteção social de bolsistas e contribuindo para a construção de um ambiente acadêmico mais inclusivo e acolhedor.
Saiba mais: A íntegra da Portaria CAPES nº 209, de 8 de maio de 2026, pode ser consultada no Diário Oficial da União.