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Estatuto da Representação Discente

O Programa de Pós-Graduação em História da Arte da UERJ (PPGHA/UERJ) torna público o Estatuto da Representação Discente, documento que regula a organização, as atribuições e o funcionamento da entidade responsável por representar oficialmente as pessoas discentes do Programa.



A Representação Discente atua como entidade máxima de representação estudantil no PPGHA/UERJ, exercendo autonomia administrativa, financeira e disciplinar como associação civil sem fins lucrativos e apartidária. Entre suas principais atribuições estão a defesa dos interesses das pessoas discentes em todos os espaços de representação, o estímulo à participação acadêmica e o apoio a iniciativas de caráter científico e cultural promovidas pelo corpo discente.



A atuação da Representação Discente se estende a diversas instâncias colegiadas, com assento e direito a voto no Colegiado do PPGHA/UERJ (2 votos) e na Comissão de Bolsas do PPGHA/UERJ (2 votos), participação com direito a voz no Conselho Departamental do Instituto de Artes, e representação na Associação de Pós-graduandos da UERJ (APG/UERJ). Cabe ainda à Representação encaminhar solicitações de financiamento e de prorrogação de prazo das pessoas discentes, mediar interesses da maioria discente junto aos órgãos colegiados e promover reuniões periódicas com a Coordenação e com a Comissão de Bolsas.



Quanto à composição, a Representação Discente é formada por, no mínimo, 4 e, no máximo, 8 membros: uma pessoa titular e uma suplente do Mestrado, e uma titular e uma suplente do Doutorado. O processo eleitoral, conduzido por uma Comissão Eleitoral eleita para este fim, admite candidaturas nominais ou por chapa, garante a participação de todas as pessoas discentes sem qualquer forma de discriminação, e prevê mandato de 1 (um) ano, com possibilidade de reeleição limitada a duas gestões.



O funcionamento da Representação Discente prevê reuniões regulares com produção de ata, disponibilização pública das deliberações relevantes à maioria discente, e transparência quanto às decisões tomadas nos órgãos colegiados em que atua. Alterações futuras ao Estatuto exigem aprovação em reunião convocada para este fim, com maioria mínima das pessoas discentes do Programa.



O documento completo está disponível no menu Formulários e Documentos.

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