DELIBERAÇÃO Nº 14/2019 - Autoriza a criação do Programa de Pós-graduação em História da Arte, cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado.
- Jeferson Rodrigues
- 13 de ago.
- 1 min de leitura
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo único do Artigo 11 do Estatuto da UERJ, e com base no Processo E-26/007/5.575/2017, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação:
Art. 1° - Fica autorizada a criação do Programa de Pós-graduação em História da Arte, cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, a ser oferecido pelo Instituto de Artes, Unidade Acadêmica vinculada ao Centro de Educação e Humanidades.
Art. 2º - O Programa de Pós-graduação em História da Arte obedecerá ao disposto no seu Regulamento Específico, Anexo I desta Deliberação, e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação da UERJ (Deliberação nº 42/2015), assim como atenderá à legislação federal que disciplina os cursos de Pós-graduação stricto sensu no país (Resolução CNE/CES nº 01/01).
Art. 3º - A estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em História da Arte obedecerá ao discriminado no Anexo II e Anexo III desta Deliberação.
Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
UERJ, 14 de março de 2019.
RUY GARCIA MARQUES REITOR