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DELIBERAÇÃO Nº 14/2019 - Autoriza a criação do Programa de Pós-graduação em História da Arte, cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo único do Artigo 11 do Estatuto da UERJ, e com base no Processo E-26/007/5.575/2017, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação:


Art. 1° - Fica autorizada a criação do Programa de Pós-graduação em História da Arte, cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, a ser oferecido pelo Instituto de Artes, Unidade Acadêmica vinculada ao Centro de Educação e Humanidades.


Art. 2º - O Programa de Pós-graduação em História da Arte obedecerá ao disposto no seu Regulamento Específico, Anexo I desta Deliberação, e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação da UERJ (Deliberação nº 42/2015), assim como atenderá à legislação federal que disciplina os cursos de Pós-graduação stricto sensu no país (Resolução CNE/CES nº 01/01).


Art. 3º - A estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em História da Arte obedecerá ao discriminado no Anexo II e Anexo III desta Deliberação.


Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


UERJ, 14 de março de 2019.

RUY GARCIA MARQUES REITOR





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