Deliberação nº 14/2019 -ANEXO I -REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA ARTE - CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO - TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO - CAPÍTULO I
- Jeferson Rodrigues
- 14 de ago.
- 2 min de leitura
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA E DURAÇÃO DOS CURSOS
Art. 19 - Para integralização dos cursos do PPGHA, o período será computado a partir da data de matrícula do aluno, até a data da defesa da Dissertação ou da Tese.
Art. 20 - O Curso de Mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses, e no prazo regular de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de extensão, mediante aprovação pelo Colegiado, para o prazo máximo de 30 (trinta) meses.
Art. 21 - O Curso de Doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, e no prazo regular de 48 (quarenta e oito) meses, com possibilidade de extensão, mediante aprovação pelo Colegiado, para o prazo máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses.
Art. 22 - O regime acadêmico do PPGHA será semestral.
Art. 23 - O Colegiado do PPGHA disciplinará o trancamento de matrícula, com duração máxima de 6 (seis) meses, desde que apresentada justificativa assinada pelo(a) estudante e por seu(sua) orientador(a), acompanhada de documentação comprobatória da necessidade do afastamento do(a) estudante, sem comprometer o prazo máximo final de integralização do curso, em 30 ou 54 meses, para Mestrado ou Doutorado, respectivamente.
§ 1º - Após trancamento de matrícula, o(a) aluno(a) deverá seguir os procedimentos vigentes na ocasião da reabertura da mesma, devendo realizar as adaptações necessárias.
§ 2º - O(a) aluno(a) que exceder o período máximo permitido para a integralização do curso será automaticamente desligado.
Art. 24 - O Colegiado do PPGHA deverá analisar e disciplinar as condições que venham a implicar o desligamento do(a) aluno(a) - tais como plagiar ou fraudar dados em trabalhos acadêmicos apresentados como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre ou de Doutor, não cumprir as atividades previstas no cronograma do projeto de pesquisa aprovado pelo(a) orientador(a) e pela Coordenação do PPGHA, não cumprir o prazo previsto para a qualificação de Mestrado ou de Doutorado, não entregar a Dissertação ou a Tese –, inclusive no que diz respeito a reprovações.