Deliberação nº 14/2019 -ANEXO I -REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA ARTE - CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO - TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA - CAP 2
- Jeferson Rodrigues
- 13 de ago.
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CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 16 - O PPGHA destina-se, no Curso de Mestrado acadêmico, a portadores de diploma de Graduação plena e, no Curso de Doutorado, a portadores de diploma de Mestrado outorgado por IES oficial ou reconhecida pelo CNE, em áreas do conhecimento que abranjam as linhas de pesquisa dos cursos.
§ 1º - Serão aceitos diplomas de Graduação ou Mestrado obtidos em instituições estrangeiras, mediante aprovação pelo Colegiado do PPGHA.
§ 2º - A exigência do título de Mestre para ingresso em curso de Doutorado da UERJ poderá ser dispensada, desde que explicitamente autorizada pelo Colegiado do Programa, devendo, neste caso, o candidato apresentar o diploma de Graduação.
Art. 17 - O público alvo do PPGHA é composto, em cada nível de formação, por licenciados, bacharéis e mestres em História da Arte, Artes e áreas afins, de acordo com as linhas de pesquisa de seus cursos.
Art. 18 - Os processos seletivos dos candidatos aos cursos do PPGHA serão realizados por comissões de seleção indicadas pelo Colegiado para este fim.
§ 1º - Os critérios de aprovação, classificação e desempate serão publicados no Edital de Seleção, após aprovação pela Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UERJ.
§ 2º - O Edital de Seleção de candidatos divulgará o número de vagas, conforme disponibilidade institucional e demanda para os cursos.
§ 3º - As inscrições para o processo seletivo aos cursos do Programa de Pósgraduação em História da Arte serão efetuadas mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) cópia frente e verso do diploma de curso de Graduação plena em História da Arte, Artes e áreas afins, para o Curso de Mestrado. No caso do Curso de Doutorado, será exigida apenas a cópia frente e verso do diploma de Mestrado em Artes, História da Arte e áreas afins;
b) cópia do histórico escolar completo correspondente ao curso da alínea anterior;
c) curriculum vitae a partir da plataforma Lattes;
d) portfólio, caso pertinente; e) anteprojeto de pesquisa, no caso da seleção para Mestrado, e projeto de pesquisa, no caso da seleção para Doutorado;
f) cópia da carteira de identidade (não será aceita carteira de habilitação);
g) cópia do CPF. § 4º - Para o Curso de Mestrado é indispensável a verificação de conhecimento de, ao menos, uma língua estrangeira no processo seletivo, a critério do Colegiado do Programa e indicada no Edital de Seleção.
§ 5º - Para o Curso de Doutorado é indispensável a verificação de conhecimento de, ao menos, 2 (duas) línguas estrangeiras no processo seletivo, a critério do Colegiado do Programa e indicadas no Edital de Seleção.
§ 6º - Candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos deverão prestar adicionalmente exame eliminatório de proficiência em Língua Portuguesa.
§ 7º - Terão direito à matrícula nos cursos os candidatos aprovados e selecionados mediante os instrumentos de avaliação e critérios definidos pela Comissão de Seleção e necessariamente estabelecidos no Edital de Seleção.
§ 8º - No ato da matrícula dos candidatos aprovados e selecionados, os originais da documentação exigida em cópia no ato da inscrição ao processo seletivo deverão ser apresentados a título de conferência.
§ 9º - Os candidatos aprovados e selecionados que não efetuarem suas matrículas no período definido no Edital de Seleção serão eliminados do processo seletivo, e poderá haver reclassificação dos candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação para admissão aos cursos.
§ 10 - O calendário de matrícula dos candidatos reclassificados será estabelecido no Edital de Seleção.