Deliberação nº 14/2019 -ANEXO I -REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA ARTE - CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO - TÍTULO I - DAS FINALIDADES
- Jeferson Rodrigues
- 13 de ago.
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Art. 1º - O Programa de Pós-graduação em História da Arte (PPGHA) destina-se à atualização e ampliação de conhecimentos técnico-científicos e artístico-culturais, para as atividades do Magistério na Educação Básica ou Superior, para as atividades de pesquisa ou para as demandas específicas do mercado de trabalho na área de Arte e Cultura, enfatizando inclusive estudos e técnicas diretamente voltados ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional, em conformidade com o disposto na Resolução CNE/CES nº 01/2001, assim como no Estatuto e no Regimento Geral da UERJ.
Art. 2º - O PPGHA inclui os cursos de Mestrado acadêmico e Doutorado. Art. 3º - O PPGHA destina-se a portadores de diploma de curso de Graduação plena ou Mestrado em História da Arte ou Artes, bem como áreas do conhecimento afins, tais como: História, Antropologia, Filosofia, Letras, Geografia Cultural, Arquitetura, Design ou Comunicação, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).