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Bolsas CAPES Demanda Social: Convocação de Novos Bolsistas e Orientações para Implementação – Agosto de 2026

A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História da Arte (PPGHA-UERJ) informa que, em razão do encerramento de bolsas CAPES Demanda Social (DS) em 31 de julho de 2026, serão realizadas novas implementações de bolsas com início previsto para agosto de 2026.


Bolsas Encerradas em 31/07/2026


Doutorado

  • Cynthia Caroline Espírito Santo Cavalcante


Mestrado

  • Alessandra Cadore Goulart

  • Barbara Cristina Marques Moerbeck

  • Carlos Eduardo de Oliveira Silva Cassiano

  • David Henrique de Andrade Bispo

  • Francielle Idala Dias

  • Lorena de Paula Perassoli

  • Mateus Salomão Siqueira Chaves

  • Mauro Ramalho Motta de Barros


Serão liberadas, portanto, 9 bolsas CAPES DS, sendo:

  • 8 bolsas de Mestrado;

  • 1 bolsa de Doutorado.


Próximos Convocados para Implementação


Mestrado

  • Thayná Pereira Trindade (ME2520179)

  • Beatriz Almeida Brandão (ME2520177)

  • Shion L (ME2520160)

  • Rafael Navarro Brasil (ME2520161)

  • Gabriela Soares Ferreira (ME2520178)

  • Mariana Magalhães Santos Gonçalves (ME2510151)

  • Caio Eduardo Cabral Cidrini (ME2520170)

  • Cleyton Santana da Paixão (ME2520152)


Doutorado

  • Eduarda Ferrari Soletti (DO2420153)


Os candidatos convocados deverão acompanhar as comunicações da Secretaria para envio da documentação necessária à implementação da bolsa.



Sobre as Bolsas CAPES Demanda Social

O Programa de Demanda Social (DS) da CAPES tem por finalidade promover a formação de recursos humanos altamente qualificados, por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado aos programas de pós-graduação stricto sensu avaliados pela CAPES e oferecidos por instituições públicas de ensino gratuito.

As bolsas são gerenciadas pelo próprio Programa de Pós-Graduação, responsável pela seleção, concessão e acompanhamento dos bolsistas.


Valores vigentes

  • Mestrado: R$ 2.100,00

  • Doutorado: R$ 3.100,00



Documentação para Implementação:


Candidatos sem atividade remunerada ou outros rendimentos:

  • Formulário de Cadastro;

  • Termo de Compromisso;

  • Comprovante bancário.


Candidatos com atividade remunerada ou outros rendimentos:

  • Formulário de Cadastro;

  • Termo de Compromisso;

  • Comprovante bancário;

  • Declaração de Acúmulo;

  • Comprovante do vínculo empregatício, da outra bolsa ou do outro rendimento;

  • Ata da Comissão de Bolsas autorizando o acúmulo.


Acúmulo de Bolsa com Atividade Remunerada

A Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, passou a permitir o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, observadas as regras estabelecidas pela CAPES e pelo Programa.

Permanece vedado o acúmulo com outras bolsas de mesmo nível financiadas com recursos públicos federais.

Para que o acúmulo seja autorizado, é necessário:

  • Aprovação prévia da Comissão de Bolsas;

  • Previsão dessa possibilidade no Regimento Interno do PPGHA;

  • Apresentação da documentação comprobatória exigida.


Solicitação de Autorização para Acúmulo

Os bolsistas que possuam vínculo empregatício, outra bolsa ou qualquer outro rendimento deverão apresentar:

  • Declaração de Acúmulo da CAPES;

  • Comprovante do vínculo, bolsa ou rendimento;

  • Documentação necessária para análise da Comissão de Bolsas.

Após aprovação, a informação será registrada pelo PROPG no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).


Atualização Obrigatória de Informações

Os bolsistas contemplados com autorização para acúmulo deverão comunicar imediatamente à Coordenação do Programa qualquer alteração em sua situação funcional ou financeira, incluindo:

  • Renovação de contratos;

  • Alteração de carga horária;

  • Mudança de vínculo empregatício;

  • Encerramento de contrato;

  • Concessão ou encerramento de outras bolsas ou rendimentos.


A atualização deverá ser realizada mediante envio de nova Declaração de Acúmulo e da documentação comprobatória correspondente.

A Secretaria do PPGHA divulgará por e-mail as orientações específicas sobre prazos e procedimentos para envio da documentação de implementação das bolsas com início em agosto de 2026.

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