Disciplinas Eletivas Externas: como proceder?
- Jeferson Rodrigues
- 1 de ago.
- 2 min de leitura
Você é discente do PPGHA e cursou ou pretende cursar uma disciplina em outro programa de pós-graduação? Fique atento às regras e ao procedimento de aproveitamento de créditos!
Segundo a Deliberação UERJ 14/2019, tanto mestrandos quanto doutorandos podem cursar até 2 (duas) disciplinas eletivas fora do PPGHA e da UERJ. Essas disciplinas podem ser realizadas em outros programas recomendados pela CAPES.
Confira o que diz a norma:
Mestrado (Art. 27): exige 9 créditos em disciplinas eletivas, sendo que até 2 podem ser externas.
Doutorado (Art. 28): também exige 9 créditos em eletivas, com o mesmo limite de 2 externas.
Além disso, o Art. 30 prevê que o discente pode ser autorizado a realizar atividades acadêmicas fora da sede do Programa, desde que haja pesquisadores qualificados, ambiente criador adequado e condições materiais necessárias.
Como solicitar o aproveitamento de disciplinas externas
Esse é um fluxo contínuo, ou seja, não é necessário aguardar edital ou chamada específica.
Basta o discente enviar por e-mail à Secretaria do PPGHA a seguinte declaração emitida pelo programa onde cursou a disciplina, contendo obrigatoriamente:
Nome da disciplina
Nome do(a) docente responsável
Número de créditos
Carga horária total
O lançamento será feito na ocasião da inscrição presencial em disciplinas no semestre subsequente, junto com os demais registros de nota e carga horária.
Importante:
O documento deve ser enviado por e-mail à Secretaria do PPGHA.
Em caso de dúvida, consulte a pessoa que te orienta antes de se matricular em disciplinas externas.
Fique atento às possibilidades de enriquecer sua formação com outras experiências acadêmicas, sempre em diálogo com sua orientação e em conformidade com as normas do Programa.